Novo Carnê Leão: Portal e-Cac como acessar, preencher e declarar

Novo Carnê Leão: Portal e-Cac como acessar, preencher e declarar

Desde 2021 não é mais necessário baixar o programa ou aplicativo do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório para registrar rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fazer o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda de contribuintes que recebem valores pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. 

Em outras palavras, agora o Carnê-Leão é pelo e-Cac, Centro Virtual de Atendimento, que é um sistema multiexercício da Receita Federal que permite a realização dessa tarefa.

Confira, agora, como funciona o e-Cac para o Carnê-Leão e o passo a passo de como acessar, preencher e declarar esse recolhimento.

O que é o novo e-CAC?

e-Cac é a sigla para Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Criado pela Receita Federal em 2005, o objetivo desse sistema é facilitar para que pessoas físicas e jurídicas cumpram com suas obrigações fiscais.

Nesse cenário, o e-Cac desburocratiza processos, otimiza consultas, acompanhamentos e até parcelamentos de dívidas. Com todas as operações realizadas virtualmente, o e-Cac favorece a comunicação entre os contribuintes e o órgão fiscalizador.

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Além do Carnê-Leão no e-Cac, alguns exemplos de outros serviços, consultas e solicitações que podem ser feitas por esse sistema multiexercício são:

  • declarações e demonstrativos: tais como Declaração de Imposto de Renda e Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras;
  • pagamentos e parcelamentos: consulta de pendências, situação fiscal, retificação de pagamento, entre outros;
  • Simples Nacional: cálculo e declaração Simei, compensação e restituição e mais;
  • regimes e registros especiais: como o Programa Empresa Cidadã;
  • cobrança e fiscalização: a exemplo de comunicações relacionadas a restituição e compensação;
  • certidões e situação fiscal.

Como acessar Carnê-Leão no e-Cac?

Para acessar o Carnê-Leão no e-Cac, o primeiro passo é entrar no endereço eletrônico do portal e-Cac. Logo na primeira tela será solicitado o CPF ou CNPJ, além de um código de acesso e senha. 

Caso não tenha esse código, abaixo do botão “Avançar” tem um link denominado “Saiba como gerar o código de acesso”. Ao clicar nele, verá todas as orientações necessárias para obter esse dado, destacando que o passo a passo para pessoa física é diferente do definido para empresas do Simples e MEI.

Aqui, vale ressaltar também que o código de acesso é válido por dois anos. Passado esse período, ele é cancelado automaticamente, levando à necessidade de gerar um novo.

Como preencher o Carnê-Leão no e-Cac?

Tão logo esteja no sistema, para preencher o Carnê-Leão no e-Cac você deve clicar em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, que está no canto esquerdo da tela no menu “Serviços em destaque”.

Já na página “Meu Imposto de Renda”, o passo seguinte é clicar em “Acessar Carnê-Leão”, que se encontra no menu “Declaração”, quase no centro da tela. 

A página seguinte que será aberta é a do “Carnê-Leão Web”, sendo que o processo de preenchimento e declaração se inicia pela configuração, que consiste em:

  • informar se é trabalhador autônomo ou não;
  • informar se tem rendimentos e/ou pagamentos provindos do exterior;
  • informar se deseja visualizar os textos apresentados pelo programa em versão curta ou longa.

Definidos esses parâmetros, a tela seguinte é a da “Identificação”, na qual os dados solicitados são compatíveis com as definições dadas na tela anterior. 

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Por exemplo, se foi informado se tratar de trabalhador autônomo, as informações são nome completo, endereço profissional e ocupação. Se não for trabalhador autônomo, os dados requeridos são CPF, nome completo, NIT/PIS/Pasep, número de dependentes e telefone.

Aqui, vale destacar que o nome do contribuinte e seu CPF são preenchidos automaticamente pelo sistema e-Cac. Os demais devem ser preenchidos manualmente, com a opção de serem alterados, se necessário, a exemplo do número de dependentes.

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Como declarar o Carnê-Leão no e-Cac?

Agora sim, chega-se à etapa de declaração do Carnê-Leão no e-Cac propriamente dita. Na tela seguinte, que é a de “Demonstração de Apuração Anual”, o contribuinte deve lançar seus rendimentos mensais, bastando informar o valor obtido em cada mês.

Como importar o Carnê-Leão Web para o programa do Imposto de Renda?

Uma vantagem do Carnê-Leão no e-Cac é que é possível importá-lo para o programa de Imposto de Renda, IRPF. Esse processo pode ser feito clicando no botão “Importar Carnê-Leão” na Ficha “Importações” no programa de declaração de IR.

Na tela seguinte será necessário escolher uma das duas opções:

  • entrar com login do “gov.br”, do sistema do Governo Federal;
  • entrar com o código de acesso do e-Cac.

Ao fazer essa definição, o sistema questionará se os dados a serem importados pertencem ao titular da declaração ou a um dos seus dependentes. Ao selecionar de quem são as informações, os dados serão importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Qual a finalidade da tela “Compensação do Livro Caixa”?

Há mais uma informação sobre o Carnê-Leão no e-Cac que você precisa saber se for trabalhador autônomo, que é a tela “Compensação do Livro Caixa”.

Nessa página são apresentados os rendimentos considerados para base de cálculo do limite do livro caixa, e também como foi feito o seu uso a cada mês e, por essas informações, é definido o valor do imposto a ser pago.

Sobre isso, vale destacar que abrir empresa pode ser uma boa alternativa para profissionais autônomos pagarem menos tributos e fazerem o recolhimento desses valores de maneira facilitada.

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FAQ

Quando há uma administradora envolvida, que recebe o aluguel no mês de competência e repassa para o proprietário no mês seguinte, qual mês o proprietário deverá lançar no Carnê-Leão: quando o locatário pagou para a administradora ou quando o valor foi repassado para o locador?

A data a ser considerada é aquela no qual o aluguel é pago, independentemente de ser para o proprietário ou para a administradora e ainda que essa não repasse o valor imediatamente.

Se o inquilino pagar 3 meses atrasados em um único mês, devo lançar no Carnê-Leão separado em cada mês ou lançar no mês que o inquilino pagou?

Deve-se lançar o valor total, acrescido de multas e juros, no mês em que os aluguéis foram pagos.

Se eu receber dois aluguéis, sendo ambos abaixo de 1.903 (mínimo da tabela para fazer o carnê), mas se somando os dois o valor for superior a 1.903, preciso fazer o Carnê-Leão?

Sim, visto que é considerado o valor total de recebimentos daquele mês.

Recebo aluguel que está na faixa de isenção, mas como também sou assalariado, na hora de preencher a declaração é feito o cálculo do imposto devido sobre o aluguel, pois ultrapassa a isenção de renda anual. Gostaria de saber se consigo pagar mês a mês o imposto sobre o aluguel (mesmo estando na faixa de isento) para que não seja cobrado tudo de uma vez no momento de preencher a declaração de imposto de renda. Imagino que mesmo que acabe pagando um imposto mês a mês por conta do aluguel, maior que o que seria cobrado na hora de informar na declaração, o que eu paguei a mais contando como devolução no imposto de renda.

Nesse caso, o recolhimento do Imposto de Renda não é feito pelo Carnê-Leão, mas, sim, por meio de DARF manual sob o código 0246. Ao fazer a declaração de IR, as guias pagas devem ser lançadas em “Imposto pago/retido — 01. Imposto complementar”.

É obrigatório recolher pelo e-Cac? Até o mês de setembro recolhi o Carnê-Leão com DARF impresso, sem baixar o programa nem gerar o DARF. Como faço para regularizar?

O recolhimento do Carnê-Leão pelo e-Cac não é obrigatório, mas o pagamento dos impostos sim. Lembrando que o uso desse sistema facilita o registro e a importação para o IR.

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Escrito por:

Charles Gularte

Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.

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